Observatório Urbano de Loures

PT | EN

[DEMO] OE 2026 prevê incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos

19 Novembro 2025 · Imojuris

Partilha nas redes sociais
[DEMO] OE 2026 prevê incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos

Conteúdo de demonstração. Texto adaptado do Observatório de Gaia, com as referências geográficas trocadas. Não descreve factos nem dados do município de Loures.

A Proposta de LOE 2026, entregue no Parlamento no dia 9 de outubro, prevê um regime de incentivo ao emparcelamento de prédios rústicos, nos termos do qual ficam isentos de emolumentos todos os atos e contratos necessários à realização das operações de emparcelamento de prédios rústicos contíguos ou confinantes, qualquer que seja a sua afetação económica, bem como o registo de todos os direitos e ónus incidentes sobre os novos prédios rústicos daí resultantes.

As transmissões de prédios rústicos necessárias para a execução das operações de emparcelamento ficam também isentas do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo, devendo estas isenções ser requeridas junto da AT antes do ato ou contrato que originou a transmissão e da liquidação que seria de efetuar.

Para beneficiar das isenções emolumentares e fiscais, o requerente tem apenas de demonstrar que é titular do direito de propriedade dos prédios rústicos a emparcelar e que estes prédios são contíguos ou confinantes. Este último requisito terá de ser demonstrado através de documento emitido pelo município territorialmente competente.

Para este efeito, entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica, conforme previsto no artigo 204.º, n.º 2, do Código Civil.

Créditos da imagem: © John Mark Arnold | Unsplash

{# O desenho mostra 3 relacionadas. O `related` do PostMixin são os irmãos QUE SOBRAM depois dos 4 primeiros, pelo que dá 1 ou 0 na maioria dos casos; o `last` (mais recentes) é o que produz a lista do desenho. #}